Posicionamento do CFN a respeito da prescrição de dietas por médicos: www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2015/07/CFN-posicionamento-dietas-prescricao-versao-completa.pdf.
Fica claro que a prescrição dietética é atividade exclusiva de nutricionistas, tanto para pacientes saudáveis quanto enfermos, e nenhuma especialização médica, como nutrologia ou endocrinologia, dá direito à essa prescrição. Da mesma forma que nós nutricionistas não podemos prescrever medicamentos ou hormônios, por exemplo. Portanto, o ideal é que o trabalho seja sempre feito em equipe, de forma que o tratamento do paciente seja complementado e se respeite as atividades privativas de cada profissional da saúde.